Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028562
Data do Acordão:07/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ADIDOS
QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS
RECLASSIFICAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTO
COOPERANTE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - No quadro da vinculação legal, o orgão administrativo decidente que nega direitos ao administrado, proferindo um acto negativo, tem de respeitar acertadamente os pressupostos de direito constantes do regime legal aplicavel in casu e tem de enunciar os pressupostos de facto exactos.
II - Se o orgão decidente se fundou, para indeferir a pretensão do interessado, essencialmente, na afirmação de inexistir "por parte da Administração o dever legal de proceder a reclassificação do requerente aquando da sua integração no Q.E.I." (o quadro de efectivos interdepartamentais criado pelos Decretos-Leis ns. 42/84 e 43/84, de 3 de Fevereiro), ha errada aplicação dos pressupostos de direito - os artigos 4, n. 2, e 9, n. 1, e), e 2, do Decreto-Lei n. 42/84 -, pois que se serviu de um fundamento que não tem correspondencia com aqueles pressupostos.
III - Pois que, in casu, se impunha proceder aquela reclassificação, no acto de integração do interessado no citado Q.E.I., com respeito pela situação de cooperante, com os direitos dela decorrentes.
Nº Convencional:JSTA00032671
Nº do Documento:SA119910709028562
Data de Entrada:07/05/1990
Recorrente:PINTO , SIMPLICIO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1990/05/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 42/84 DE 1984/02/03 ART2 N1 C ART4 N2 ART9 N1 E N2.
DL 43/84 DE 1984/02/03 ART12 N1.
DL 180/76 DE 1976/03/09 ART8 N1 N2.