Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028562 |
| Data do Acordão: | 07/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ADIDOS QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS RECLASSIFICAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTO COOPERANTE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - No quadro da vinculação legal, o orgão administrativo decidente que nega direitos ao administrado, proferindo um acto negativo, tem de respeitar acertadamente os pressupostos de direito constantes do regime legal aplicavel in casu e tem de enunciar os pressupostos de facto exactos. II - Se o orgão decidente se fundou, para indeferir a pretensão do interessado, essencialmente, na afirmação de inexistir "por parte da Administração o dever legal de proceder a reclassificação do requerente aquando da sua integração no Q.E.I." (o quadro de efectivos interdepartamentais criado pelos Decretos-Leis ns. 42/84 e 43/84, de 3 de Fevereiro), ha errada aplicação dos pressupostos de direito - os artigos 4, n. 2, e 9, n. 1, e), e 2, do Decreto-Lei n. 42/84 -, pois que se serviu de um fundamento que não tem correspondencia com aqueles pressupostos. III - Pois que, in casu, se impunha proceder aquela reclassificação, no acto de integração do interessado no citado Q.E.I., com respeito pela situação de cooperante, com os direitos dela decorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00032671 |
| Nº do Documento: | SA119910709028562 |
| Data de Entrada: | 07/05/1990 |
| Recorrente: | PINTO , SIMPLICIO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1990/05/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 42/84 DE 1984/02/03 ART2 N1 C ART4 N2 ART9 N1 E N2. DL 43/84 DE 1984/02/03 ART12 N1. DL 180/76 DE 1976/03/09 ART8 N1 N2. |