Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031148 |
| Data do Acordão: | 06/01/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE NOTIFICAÇÃO VERBAL PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONCURSO DE PROMOÇÃO |
| Sumário: | I - Sendo a recorrente candidata ao concurso interno de acesso, a que se refere o n. 4 do art. 23 do Dec.-Lei n. 498/88, de 30/12, impunha-se que a anulação de tal concurso lhe fosse notificada. II - A notificação do acto exige uma comunicação oficial e formal, mediante a qual se dê conhecimento dele ao interessado, não sendo de considerar notificação o simples conhecimento acidental ou privado. III - Tendo a recorrente requerido a notificação do acto, por dele apenas ter tido conhecimento verbal e informal, e não contendo, a notificação que lhe veio a ser feita, a fundamentação, podia a recorrente usar ainda da faculdade prevista no n. 1 do art. 31 da L.P.T.A. e beneficiar de regime de contagem de prazo do recurso do n. 2 do mesmo preceito. IV - Só no caso de demora na passagem de certidões ou demora em facultar a consulta de documentos ou processos é que se poderá usar do meio processual acessório da intimação, prevista no art. 82 e segs. da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00039950 |
| Nº do Documento: | SA119940601031148 |
| Data de Entrada: | 09/17/1992 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1992/03/30. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIDA QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART29 ART31 N3. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART23 N4 ART24 ART33. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG935. |