Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039625 |
| Data do Acordão: | 06/24/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - No recurso por oposição de julgados, a questão jurídica controvertida há-de ser a mesma no acórdão recorrido e no acórdão fundamento. Já não assim a legislação reportada se, em todo o caso, não interferir, directa ou indirectamente, na respectiva resolução. II - Não se trata, neste recurso, de comparar normas jurídicas em abstracto mas, diferentemente, na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicos pretendidos no litígio. Ou seja: momento relevante no recurso por oposição de julgados não é a hipótese interpretativa mas a conclusão aplicada dos preceitos em análise. III - Existe oposição de julgamentos entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento quando o primeiro considerou que o acto que ordena a reposição de quantia pretensamente recebida a mais está sujeito ao regime de revogação dos actos inválidos constitutivos de direitos e o segundo rejeitou tal tese e antes aceitou a revogabilidade para além do prazo de um ano - ou até à resposta da entidade recorrida em recurso contencioso - até ao prazo de cinco anos estatuído no n. 1 do artigo 40 do DL n. 155/92, de 28 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00047586 |
| Nº do Documento: | SAP19970624039625 |
| Data de Entrada: | 04/08/1997 |
| Recorrente: | COORDENADOR SUB-REGIONAL DE PORTALEGRE DA ARS DO ALENTEJO |
| Recorrido 1: | GOUVEIA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC39402 DE 1996/05/14. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32950 DE 1995/02/21. AC STAPLENO PROC26812 DE 1989/07/13. |