Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039625
Data do Acordão:06/24/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - No recurso por oposição de julgados, a questão jurídica controvertida há-de ser a mesma no acórdão recorrido e no acórdão fundamento. Já não assim a legislação reportada se, em todo o caso, não interferir, directa ou indirectamente, na respectiva resolução.
II - Não se trata, neste recurso, de comparar normas jurídicas em abstracto mas, diferentemente, na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicos pretendidos no litígio.
Ou seja: momento relevante no recurso por oposição de julgados não é a hipótese interpretativa mas a conclusão aplicada dos preceitos em análise.
III - Existe oposição de julgamentos entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento quando o primeiro considerou que o acto que ordena a reposição de quantia pretensamente recebida a mais está sujeito ao regime de revogação dos actos inválidos constitutivos de direitos e o segundo rejeitou tal tese e antes aceitou a revogabilidade para além do prazo de um ano - ou até à resposta da entidade recorrida em recurso contencioso - até ao prazo de cinco anos estatuído no n. 1 do artigo 40 do DL n. 155/92, de
28 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00047586
Nº do Documento:SAP19970624039625
Data de Entrada:04/08/1997
Recorrente:COORDENADOR SUB-REGIONAL DE PORTALEGRE DA ARS DO ALENTEJO
Recorrido 1:GOUVEIA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC39402 DE 1996/05/14.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32950 DE 1995/02/21.
AC STAPLENO PROC26812 DE 1989/07/13.