Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0311/14
Data do Acordão:05/28/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
RECURSO JUDICIAL
DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA
PRAZO
FÉRIAS JUDICIAIS
Sumário:I - A contagem do prazo de vinte dias após a notificação da decisão administrativa de aplicação da coima, de que o arguido dispõe para interpor recurso (art. 80.º, n.º, 1 do RGIT), faz-se nos termos do artigo 60.º do RGCO (ex vi da alínea b) do art. 3.º do RGIT), donde resulta que o prazo se suspende aos sábados, domingos e feriados.
II - Terminando esse prazo em férias judiciais, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, por força do preceituado no art. 279.º, alínea e), do CC.
Nº Convencional:JSTA00068738
Nº do Documento:SA2201405280311
Data de Entrada:03/12/2014
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BEJA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RGIT01 ART80 N1.
RGCO ART60.
CCIV66 ART279 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0318/11 DE 2011/09/21.
Aditamento: