Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0448/12 |
| Data do Acordão: | 05/09/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - A importância da questão jurídica afere-se pela elevada complexidade, seja porque a solução envolve a aplicação e harmonização de diversos diplomas legais e princípios jurídicos, seja pelo carácter inovador, seja porque o seu tratamento suscita dúvidas sérias que fluem da jurisprudência ou da doutrina. E, estamos perante assunto de relevância social fundamental quando a situação apresente contornos indiciadores de que a solução pode ser um paradigma ou orientação para se apreciarem outros casos, ou quando apresente capacidade de repercussão de grande impacto na comunidade. II - Apresenta as características da relevância jurídica e social fundamental, a questão relativa a determinar as condições em que é devido o complemento de reforma a militares previsto no art.º 9.º da Lei 236/99, designadamente se os reformados antes da entrada em vigor da Lei 1/2004 podem, por via daquele complemento, auferir pensões superiores à remuneração líquida de militares de idêntica condição no activo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14138 |
| Nº do Documento: | SA1201205090448 |
| Recorrente: | MDN |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |