Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013633 |
| Data do Acordão: | 12/13/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ESTATUTO DISCIPLINAR ACTO PUNITIVO SUSPENSÃO DE EFICACIA DEMISSÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO DIRECTO PREJUIZO EVENTUAL DANO MORAL SITUAÇÃO DE CARENCIA ECONOMICA |
| Sumário: | I - Apos a publicaÇÃo do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, o decretamento judicial da suspensão da executoriedade dos actos que apliquem penas disciplinares continua a ser condicionado pela verificação dos dois requisitos a que alude o artigo 60 do Regulamento deste Tribunal. II - A suspensão da executoriedade do acto que aplica a pena de demissão determina grave dano para a realização do interesse publico sempre que as faltas cometidas revelem que e inconveniente para os serviços a permanencia do arguido em exercicio de funções. III - Os prejuizos a considerar para o efeito de ser decretada a suspensão da executoriedade do acto recorrido são apenas os que possam resultar directa e necessariamente da imediata execução do acto, e não tambem os que so indirecta e eventualmente dessa execução possam advir. |
| Nº Convencional: | JSTA00010627 |
| Nº do Documento: | SA119791213013633 |
| Data de Entrada: | 08/13/1979 |
| Recorrente: | BERNARDINO , RENATO |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO INTERNO - MINCTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3558 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO INTERNO E MINCTUR DE 1979/06/29. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART76 N2. RSTA57 ART60. LOSTA56 ART15 N5. CADM40 ART820 PARUNICO N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13664 DE 1979/10/25. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG488. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG564. |
| Aditamento: | Assim, não são de considerar a invocada impossibilidade de nomeação para outra função, os danos decorrentes do desprestigio da aplicação da pena de demissão e a impossibilidade de grangear os meios de subsistencia para si e para os seus. |