Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003742 |
| Data do Acordão: | 01/04/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS CONCESSÃO DE EXCLUSIVO PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER PREFERENCIA |
| Sumário: | I - Requerida a concessão de uma carreira e aberto o inquerito a que se refere o artigo 101 do Regulamento de Transportes em Automoveis, aprovado pelo Decreto n. 37272, ou nenhuma outra empresa se apresenta a requerer a mesma concessão ou aparecem varias empresas a pedir a concessão em concorrencia com a primitiva requerente. II - No primeiro caso, o acto da concessão e puramente discricionario, no sentido de que o Ministro tem o poder de livre apreciação para decidir se a carreira e ou não exigida pelas necessidades do trafego, visto a lei não estabelecer criterios ou regras a que o Ministro deva submeter-se para tomar a decisão. III - No segundo caso, reconhecida a utilidade da carreira, o Ministro não e livre na sua adjudicação, pois esta vinculado aos criterios de preferencia estabelecidos no artigo 112 do regulamento. IV - Para que o Tribunal possa conhecer do desvio de poder e preciso que a parte que o invoca aponte concretamente factos constitutivos desse vicio do acto administrativo. V - O facto de o inquerito a que se procedeu revelar que e inconveniente a autorização de uma carreira pedida basta para convencer de que, ao indeferir o pedido de concessão, o Ministro se determinou, não por fins ilicitos ou estranhos ao acto, mas sim por motivos de interesse publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00027142 |
| Nº do Documento: | SA119520104003742 |
| Recorrente: | JOSE MONTEIRO LDA |
| Recorrido 1: | MINCOM - EMP DE VIAÇÃO ALGARVE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1951/03/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | L 2008 DE 1945/09/07. D 37272 DE 1948/12/31 ART72 ART88 ART111 ART112. |