Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003742
Data do Acordão:01/04/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS
CONCESSÃO DE EXCLUSIVO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
PREFERENCIA
Sumário:I - Requerida a concessão de uma carreira e aberto o inquerito a que se refere o artigo 101 do Regulamento de Transportes em Automoveis, aprovado pelo Decreto n.
37272, ou nenhuma outra empresa se apresenta a requerer a mesma concessão ou aparecem varias empresas a pedir a concessão em concorrencia com a primitiva requerente.
II - No primeiro caso, o acto da concessão e puramente discricionario, no sentido de que o Ministro tem o poder de livre apreciação para decidir se a carreira e ou não exigida pelas necessidades do trafego, visto a lei não estabelecer criterios ou regras a que o Ministro deva submeter-se para tomar a decisão.
III - No segundo caso, reconhecida a utilidade da carreira, o Ministro não e livre na sua adjudicação, pois esta vinculado aos criterios de preferencia estabelecidos no artigo 112 do regulamento.
IV - Para que o Tribunal possa conhecer do desvio de poder e preciso que a parte que o invoca aponte concretamente factos constitutivos desse vicio do acto administrativo.
V - O facto de o inquerito a que se procedeu revelar que e inconveniente a autorização de uma carreira pedida basta para convencer de que, ao indeferir o pedido de concessão, o Ministro se determinou, não por fins ilicitos ou estranhos ao acto, mas sim por motivos de interesse publico.
Nº Convencional:JSTA00027142
Nº do Documento:SA119520104003742
Recorrente:JOSE MONTEIRO LDA
Recorrido 1:MINCOM - EMP DE VIAÇÃO ALGARVE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1951/03/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:L 2008 DE 1945/09/07.
D 37272 DE 1948/12/31 ART72 ART88 ART111 ART112.