Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009682
Data do Acordão:02/13/1980
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:OCUPAÇÃO DE CASAS
ACTO DIVISIVEL
ACTO PRESSUPOSTO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
FOGO DESTINADO A HABITAÇÃO PROPRIA
FOGO DEVOLUTO
FIM SOCIAL E HUMANITARIO
Sumário:I - Constitui acto administrativo divisivel aquele que, ao abrigo do disposto no artigo 3, n. 2, do Decreto-
-Lei n. 198-A/75, de 14 de Abril, declara o fim social e humanitario da ocupação de predios distintos, para a prossecução de objectivos tambem diversos.
II - O conceito de "fogo destinado a habitação propria" delimita-se, face ao preceituado na alinea b) do artigo 2 do Decreto-Lei n. 198-A/75, em função do significado normal dos termos utilizados.
III - Assim, a casa não deixa de ser destinada a habitação propria quando, a despeito da ausencia prolongada do respectivo titular, se revele, atraves das circunstancias objectivas e subjectivas que rodeiam a ausencia, o proposito de utilizar a habitação, devidamente apetrechada, sempre que necessario.
IV - Constitui indice significativo do mencionado proposito não fraudulento o facto de a habitação se mostrar ja apetrechada, para uso normal, antes de efectuadas as ocupações que o Decreto-Lei n. 198-A/75 veio legalizar.
Nº Convencional:JSTA00001642
Nº do Documento:SAP19800213009682
Data de Entrada:07/12/1978
Recorrente:JORDÃO , FILOMENA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/21/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:31
Referência Publicação 1:AD N226 ANOXIX PAG1169
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART1 N2 A N2 B N4.
DL 445/74 DE 1974/09/12 ART5 N4 ART12.
DL 294/77 DE 1977/07/20 ART1 ART2 N2 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/11/03 IN COL OF PAG649.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1963/10/17 IN BMJ N132 PAG268.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG481.