Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003299
Data do Acordão:11/27/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:Desde que a pessoa citada para a execução e a que, como devedora, figura na respectiva certidão executiva, nunca pode ocorrer fundamento de oposição a base da primeira e terceira partes da alinea b) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI).
Nº Convencional:JSTA00003794
Nº do Documento:SA219851127003299
Data de Entrada:05/20/1985
Recorrente:ADMINISTRADOR DA MASSA FALIDA DA JOAQUIM DOMINGUES MOLEIRINHO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/12/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:731
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 B C.