Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003299 |
| Data do Acordão: | 11/27/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | Desde que a pessoa citada para a execução e a que, como devedora, figura na respectiva certidão executiva, nunca pode ocorrer fundamento de oposição a base da primeira e terceira partes da alinea b) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI). |
| Nº Convencional: | JSTA00003794 |
| Nº do Documento: | SA219851127003299 |
| Data de Entrada: | 05/20/1985 |
| Recorrente: | ADMINISTRADOR DA MASSA FALIDA DA JOAQUIM DOMINGUES MOLEIRINHO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/12/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 731 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 B C. |