Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041271
Data do Acordão:12/16/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
NACIONALIDADE
PROVA DO TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - Tendo o requerente alegado que prestou serviço como funcionário da Administração Ultramarina Portuguesa em Angola e apresentado como prova dessas funções um documento emitido pelos serviços competentes do Ministério da Construção da República Popular de Angola reconhecido como autêntico pelo Consulado-Geral de Portugal em Luanda, deve entender-se que fez a necessária prova do tempo de serviço prestado, nos termos do n. 1 do art.
415/88 de 8/9, sobretudo quando, como no caso, existiam dos Boletins Oficiais de Angola que atestavam a tomada de posse do requerente em diversas categorias no âmbito das funções públicas desempenhadas.
Nº Convencional:JSTA00049357
Nº do Documento:SA119971216041271
Data de Entrada:11/05/1996
Recorrente:NETO , ANTONIO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1996/04/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 23/80 DE 1980/02/29 ART1 N1.
DL 315/88 DE 1988/09/08 ART1.
CCIV66 ART365 ART371.
CPC67 ART540.