Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041271 |
| Data do Acordão: | 12/16/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO NACIONALIDADE PROVA DO TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Tendo o requerente alegado que prestou serviço como funcionário da Administração Ultramarina Portuguesa em Angola e apresentado como prova dessas funções um documento emitido pelos serviços competentes do Ministério da Construção da República Popular de Angola reconhecido como autêntico pelo Consulado-Geral de Portugal em Luanda, deve entender-se que fez a necessária prova do tempo de serviço prestado, nos termos do n. 1 do art. 415/88 de 8/9, sobretudo quando, como no caso, existiam dos Boletins Oficiais de Angola que atestavam a tomada de posse do requerente em diversas categorias no âmbito das funções públicas desempenhadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00049357 |
| Nº do Documento: | SA119971216041271 |
| Data de Entrada: | 11/05/1996 |
| Recorrente: | NETO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1996/04/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 23/80 DE 1980/02/29 ART1 N1. DL 315/88 DE 1988/09/08 ART1. CCIV66 ART365 ART371. CPC67 ART540. |