Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032069
Data do Acordão:06/22/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
LOTEAMENTO
PARECER OBRIGATÓRIO
PARECER TÉCNICO
PARECER VINCULATIVO
PARECER DESFAVORÁVEL
ZONA RURAL
ZONA DE PROTECÇÃO
NULIDADE
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - São nulas as deliberações das Câmaras Municipais relativas a operações de loteamento que não sejam precedidas da audiência da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização ou das entidades referidas no n. 1 do art. 2 do Dec. Lei n. 289/73 de 6/6, nos casos em que é devida, ou quando não sejam conformes com o seu parecer ou decisão do Ministro respectivo.
II - O objecto do recurso jurisdicional é a sentença do Tribunal inferior e não os eventuais vícios do acto administrativo através da mesma sindicados sobre os quais não haja incidido pronúncia expressa por parte daquela decisão.*
Nº Convencional:JSTA00037858
Nº do Documento:SA119930622032069
Data de Entrada:04/13/1993
Recorrente:CM DE MAFRA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART14 N1.