Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032069 |
| Data do Acordão: | 06/22/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNES FERREIRA |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO LOTEAMENTO PARECER OBRIGATÓRIO PARECER TÉCNICO PARECER VINCULATIVO PARECER DESFAVORÁVEL ZONA RURAL ZONA DE PROTECÇÃO NULIDADE OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - São nulas as deliberações das Câmaras Municipais relativas a operações de loteamento que não sejam precedidas da audiência da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização ou das entidades referidas no n. 1 do art. 2 do Dec. Lei n. 289/73 de 6/6, nos casos em que é devida, ou quando não sejam conformes com o seu parecer ou decisão do Ministro respectivo. II - O objecto do recurso jurisdicional é a sentença do Tribunal inferior e não os eventuais vícios do acto administrativo através da mesma sindicados sobre os quais não haja incidido pronúncia expressa por parte daquela decisão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00037858 |
| Nº do Documento: | SA119930622032069 |
| Data de Entrada: | 04/13/1993 |
| Recorrente: | CM DE MAFRA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART14 N1. |