Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007179 |
| Data do Acordão: | 10/17/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO ACADÉMICA DECISÃO DISCIPLINAR NOTIFICAÇÃO PENA DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Em processo disciplinar só a decisão deve ser notificada e esta corresponde à pena que se entender justa ou ao arquivamento dos autos (artigo 58, conjugado com o artigo 51, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis). II - Constituem infracções disciplinares, previstas e punidas nos termos dos artigos 2, 14 e 15 do Decreto n. 21160, de 11 de Maio de 1932, e do artigo 1 do Decreto-Lei n. 44357, de 21 de Maio de 1962, a distribuição de panfletos e afixação de cartazes ofensivos e injuriosos para o Governo e instituições vigentes e para as autoridades académicas, bem como a preparação e promoção de manifestações colectivas, incitamento à greve e ao luto académico em edíficios da Universidade. III - Os preceitos do artigo 3, n. 6, do Decreto n. 21160 e artigo 1 do Decreto-Lei n. 44357 não contrariam qualquer princípio constitucional. IV - A aplicação de penas disciplinares previstas na lei pela autoridade competente e mediante prévia instauração de processo próprio, não se acha afectada do vício de usurpação de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00017963 |
| Nº do Documento: | SA119691017007179 |
| Recorrente: | GUERRA , MARILIA |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/10/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 901 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1965/10/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | D 21160 DE 1932/05/11 ART2 ART3 N4 N5 N6 ART14 ART15. DL 25406 DE 1935/05/25 ART22. DL 44357 DE 1962/05/21 ART1. DL 44632 DE 1962/10/15 ART16 PAR1 ART17. DL 34632 ART16 PAR1. EDF43 ART51 ART56 PAR1 ART58. CONST33 ART4 ART8 ART116. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC7180 DE 1968/02/09 IN AD N78 PAG774. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG43. |