Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007179
Data do Acordão:10/17/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO ACADÉMICA
DECISÃO DISCIPLINAR
NOTIFICAÇÃO
PENA DISCIPLINAR
Sumário:I - Em processo disciplinar só a decisão deve ser notificada e esta corresponde à pena que se entender justa ou ao arquivamento dos autos (artigo 58, conjugado com o artigo 51, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis).
II - Constituem infracções disciplinares, previstas e punidas nos termos dos artigos 2, 14 e 15 do Decreto n. 21160, de 11 de Maio de 1932, e do artigo 1 do Decreto-Lei n. 44357, de 21 de Maio de 1962, a distribuição de panfletos e afixação de cartazes ofensivos e injuriosos para o Governo e instituições vigentes e para as autoridades académicas, bem como a preparação e promoção de manifestações colectivas, incitamento à greve e ao luto académico em edíficios da Universidade.
III - Os preceitos do artigo 3, n. 6, do Decreto n. 21160 e artigo 1 do Decreto-Lei n. 44357 não contrariam qualquer princípio constitucional.
IV - A aplicação de penas disciplinares previstas na lei pela autoridade competente e mediante prévia instauração de processo próprio, não se acha afectada do vício de usurpação de poder.
Nº Convencional:JSTA00017963
Nº do Documento:SA119691017007179
Recorrente:GUERRA , MARILIA
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:901
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1965/10/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:D 21160 DE 1932/05/11 ART2 ART3 N4 N5 N6 ART14 ART15.
DL 25406 DE 1935/05/25 ART22.
DL 44357 DE 1962/05/21 ART1.
DL 44632 DE 1962/10/15 ART16 PAR1 ART17.
DL 34632 ART16 PAR1.
EDF43 ART51 ART56 PAR1 ART58.
CONST33 ART4 ART8 ART116.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7180 DE 1968/02/09 IN AD N78 PAG774.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG43.