Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01856/02 |
| Data do Acordão: | 01/10/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA. CONCURSO INTERNO. CONCURSO DE ACESSO. NOTIFICAÇÃO. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - O acto que num procedimento administrativo de tipo concursal define a situação dos oponentes admitidos a tal concurso é a homologação da acta onde é definida a classificação final e fixada a respectiva lista. Como acto administrativo que é, tal decisão deve ser notificada aos seus interessados. Assim o impõe os arts. 268º nº 3 da Constituição da República Portuguesa e 66º do Código de Procedimento Administrativo. II - Não constituem actos de notificação constitucionalmente relevantes nem a divulgação, em circular informativa, de que a lista referida em I fora afixada, pois esta publicitação constitui um acto instrumental que apenas alerta genericamente para a publicação do acto, nada informando sobre o respectivo conteúdo e sentido, nem a publicação do acto através da afixação da lista homologada em local público do serviço em causa, pois não garante a certeza jurídica da sua cognoscibilidade pelos seus destinatários individuais. |
| Nº Convencional: | JSTA00063017 |
| Nº do Documento: | SA12006011001856 |
| Data de Entrada: | 09/24/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SREG DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2002/06/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N3 N4. CPA91 ART66 ART70 N1 D ART68. LPTA85 ART28 ART29. |
| Aditamento: | |