Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01856/02
Data do Acordão:01/10/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA.
CONCURSO INTERNO.
CONCURSO DE ACESSO.
NOTIFICAÇÃO.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O acto que num procedimento administrativo de tipo concursal define a situação dos oponentes admitidos a tal concurso é a homologação da acta onde é definida a classificação final e fixada a respectiva lista.
Como acto administrativo que é, tal decisão deve ser notificada aos seus interessados. Assim o impõe os arts. 268º nº 3 da Constituição da República Portuguesa e 66º do Código de Procedimento Administrativo.
II - Não constituem actos de notificação constitucionalmente relevantes nem a divulgação, em circular informativa, de que a lista referida em I fora afixada, pois esta publicitação constitui um acto instrumental que apenas alerta genericamente para a publicação do acto, nada informando sobre o respectivo conteúdo e sentido, nem a publicação do acto através da afixação da lista homologada em local público do serviço em causa, pois não garante a certeza jurídica da sua cognoscibilidade pelos seus destinatários individuais.
Nº Convencional:JSTA00063017
Nº do Documento:SA12006011001856
Data de Entrada:09/24/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SREG DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2002/06/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N3 N4.
CPA91 ART66 ART70 N1 D ART68.
LPTA85 ART28 ART29.
Aditamento: