Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038271
Data do Acordão:11/06/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
RESCISÃO DE CONTRATO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
Sumário:I - O art. 127, n. 3 do DL 235/86, é um afloramento do princípio de que a Administração tem, o direito, de rescindir os contratos administrativos, sancionando o seu indevido incumprimento.
II - Tendo o concessionário incorporado numa sociedade por quotas posteriormente transformada em sociedade anónima, os direitos resultantes de uma concessão, sem ter obtido autorização da autarquia concedente, esta tem o direito de rescindir o respectivo contrato.
Nº Convencional:JSTA00048197
Nº do Documento:SA119971106038271
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:XAVIER CALÇADA-PUBLICIDADE LDA
Recorrido 1:CM DA POVOA DO VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART127 N3.
DL 390/82 DE 1982/09/17 ART12.
Aditamento: