Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038271 |
| Data do Acordão: | 11/06/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO RESCISÃO DE CONTRATO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL |
| Sumário: | I - O art. 127, n. 3 do DL 235/86, é um afloramento do princípio de que a Administração tem, o direito, de rescindir os contratos administrativos, sancionando o seu indevido incumprimento. II - Tendo o concessionário incorporado numa sociedade por quotas posteriormente transformada em sociedade anónima, os direitos resultantes de uma concessão, sem ter obtido autorização da autarquia concedente, esta tem o direito de rescindir o respectivo contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00048197 |
| Nº do Documento: | SA119971106038271 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | XAVIER CALÇADA-PUBLICIDADE LDA |
| Recorrido 1: | CM DA POVOA DO VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART127 N3. DL 390/82 DE 1982/09/17 ART12. |
| Aditamento: | |