Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020942
Data do Acordão:11/19/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PRAZO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
RECURSO CONTENCIOSO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
Sumário:I - São diferentes as questões de facto solicitantes da solução jurídica de saber qual é o prazo para a apresentação das alegações do recurso jurisdicional interposto de decisão proferida no processo quando num caso se está perante um processo de recurso contencioso e no outro perante processo de oposição à execução fiscal.
II - Sendo assim não se verifica o requisito do recurso por oposição de acórdãos da identidade das questões de facto.
Nº Convencional:JSTA00048353
Nº do Documento:SAP19971119020942
Data de Entrada:03/18/1997
Recorrente:VEIGA , MANUEL
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC20942 DE 1996/10/16 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC4158 DE 1987/07/22 IN BMJ N369 PAG466.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B.
CPC61 ART763.
LPTA85 ART118 N3 ART130 N1 ART131 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC19066 DE 1996/03/27.
AC STAPLENO PROC19776 DE 1996/12/18.
AC STAPLENO PROC18533 DE 1996/03/27.
AC STAPLENO PROC16069 DE 1996/03/27.
AC STAPLENO PROC20917 DE 1997/04/30.