Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0143/14 |
| Data do Acordão: | 11/19/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSÃO |
| Sumário: | É de admitir o recurso de revista excepcional se as questões colocadas têm a virtualidade de se colocar em inúmeros casos futuros, por se reportarem a questões gerais sobre a incidência de imposto de selo nos contratos de prestação de serviços celebrados com os consumidores por sociedades que exercem a actividade de distribuição de sinal de televisão (por cabo, satélite ou outra plataforma) e de prestação de serviços de comunicações de dados e de interactividade, questões que apresentam inegável repercussão comunitária e são de grande relevo social, pelo que importa que o Supremo Tribunal intervenha, conhecendo da revista, para que a pronúncia que venha a emitir possa servir como orientação para os envolvidos e para os tribunais de que é órgão de cúpula, assim contribuindo para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18222 |
| Nº do Documento: | SA2201411190143 |
| Data de Entrada: | 02/06/2014 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |