Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014605 |
| Data do Acordão: | 02/25/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL ACTO TRIBUTÁRIO NOTIFICAÇÃO NULIDADE FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL QUANTIFICAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO CONSULTA DE PROCESSO PRESSUPOSTOS DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - A falta de notificação dos fundamentos do acto tributário e bem assim a recusa da consulta do processo individual não determinam a nulidade do acto; II - O § 1 do art. 20 do Código do Imposto Profissional, na medida em que limita o recurso do acto de determinação da matéria colectável à preterição de formalidades legais, é inconstitucional, por violação do art. 20 da Constituição; III - O recurso pode ter por fundamento qualquer ilegalidade; IV - Porém, antes da entrada em vigor do Código de Processo Tributário, era vedado aos tribunais sindicar a quantificação do acto tributário, por se tratar de matéria incluída no âmbito da margem de livre apreciação da administração fiscal; V - Os tribunais podiam apreciar a existência de qualquer ilegalidade, nomeadamente a existência dos factos de que a administração fiscal partiu para presumir o montante dos rendimentos colectáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00036709 |
| Nº do Documento: | SA219930225014605 |
| Data de Entrada: | 06/17/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SILVA , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART20 PAR1. EOADV84 ART63. CPCI63 ART14. CONST89 ART20 ART121 ART122 N2. CPTRIB91 ART84 ART120 A ART121. CCIV66 ART12 N1. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART5 N1. CPC67 ART729 N3 ART730 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/10/31 IN CTF N342 PAG788. AC STA PROC10476 DE 1990/01/31. AC STA PROC4934 DE 1991/01/30. AC STA PROC13676 DE 1991/12/04. AC STA PROC14113 DE 1992/05/13. |