Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015324
Data do Acordão:05/12/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA
TEATRO DE OPERAÇÕES
SERVIÇO DE CAMPANHA
Sumário:I - Ordenada oficiosamente a revisão de um processo em ordem a apurar se a doença que afectou um cidadão foi adquirida em serviço de campanha, tem aquele legitimidade para interpor recurso do despacho que apenas a considerou adquirida em serviço por ser detentor de um interesse suficientemente caracterizado.
II - Apenas se admite a arguição de novos vicios nas alegações quando o conhecimento dos factos que os integram tenha chegado ao recorrente em momento ulterior ao da interposição do recurso.
III - O serviço de campanha so tem lugar no teatro de operações, onde se verifiquem operações de guerra, de guerrilha e de contraguerrilha.
Nº Convencional:JSTA00004752
Nº do Documento:SA119830512015324
Data de Entrada:10/31/1980
Recorrente:MARQUES , BERNARDINO
Recorrido 1:DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2319
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1980/07/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART228 N1 D ART660 N1.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 ART18 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
RSTA57 ART55.