Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0621/14
Data do Acordão:09/10/2014
Tribunal:PLENÁRIO
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
RELAÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA
RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA
Sumário:I - Não é a função - administrativa ou tributária - em que a Administração exerce o seu poder que determina a competência do Tribunal para o julgamento do conflito, visto essa competência resultar do facto deste emergir de uma relação jurídica ou de uma relação jurídica tributária.
II - Só se pode falar em relação jurídica tributária quando um dos seus sujeitos for uma das entidades identificadas no n.º 3 do art.º 1.º da LGT e o seu objecto for a liquidação e cobrança de tributos ou a resolução dos conflitos daí decorrentes (art.º 30.º do mesmo diploma) como só se pode falar em relação jurídica administrativa se o sujeito público que nela intervém não for uma das citadas entidades e não prosseguir as finalidades prosseguidas pela Administração tributária
III - Tendo sido proposta uma acção administrativa comum para efectivação de responsabilidade civil extracontratual do Estado – com vista à condenação deste no pagamento de uma quantia que repare os danos sofridos em resultado da ilegal retenção do IVA – não se está perante um conflito emergente de uma relação jurídica tributária tout court mas perante um conflito que, apesar de ter a sua origem remota nesse acto tributário, lhe é posterior e que nasce por diferentes razões.
IV - Por ser assim aquela acção é uma típica acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado a qual se rege não por normas de direito tributário mas por normas de direito civil e de direito administrativo o que, desde logo, determina que os Tribunais Administrativos sejam competentes para o seu conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00068894
Nº do Documento:SAP201409100621
Data de Entrada:05/29/2014
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT
Meio Processual:CONFLITO
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO SECÇÃO CA E SECÇÃO CT TAF PORTO.
Decisão:DECL COMPETENTE SECÇÃO CA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONFLITO JURISDIÇÃO.
Legislação Nacional:LGT98 ART30 ART2 ART1 N3.
ETAF02 ART44 N1 ART49.
CCIV66 ART483.
L 67/2007 DE 2007/12/31.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENARIO PROC0862/11 DE 2012/05/09.; AC TCF PROC01771/13 DE 2014/01/29.
Aditamento: