Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025153 |
| Data do Acordão: | 06/28/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO. OPOSIÇÃO DE JULGADOS. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO. |
| Sumário: | I - São três os requisitos, previstos na lei, para que seja admissível o recurso para o Tribunal Pleno, com base em oposição de acórdãos, a saber: que tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas - vide art. 30°, b) do ETAF. II - Se, porém, o acórdão recorrido foi proferido pelo Tribunal Central Administrativo, importa que o processo tenha sido instaurado posteriormente a 15/9/97 - art. 30°, b'), do ETAF, na redacção do DL n. 229/96, de 29/11, n.º 1 do art. 5° do dito DL. art. 114° do ETAF, na redacção do referido DL. e Portaria n. 398/97, de 18/6. III - Se instaurado antes daquela data, o recurso para o Tribunal Pleno não é admissível. |
| Nº Convencional: | JSTA00054331 |
| Nº do Documento: | SAP20000628025153 |
| Data de Entrada: | 04/26/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | PEREIRA , GRACINDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B ART114. DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5 N1. PORT 398/97 DE 1997/06/18. |
| Aditamento: | |