Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025153
Data do Acordão:06/28/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO.
OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO.
Sumário: I - São três os requisitos, previstos na lei, para que seja admissível o recurso para o Tribunal Pleno, com base em oposição de acórdãos, a saber: que tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas - vide art. 30°, b) do ETAF.
II - Se, porém, o acórdão recorrido foi proferido pelo Tribunal Central Administrativo, importa que o processo tenha sido instaurado posteriormente a 15/9/97 - art. 30°, b'), do ETAF, na redacção do DL n. 229/96, de 29/11, n.º 1 do art. 5° do dito DL. art. 114° do ETAF, na redacção do referido DL. e Portaria n. 398/97, de 18/6.
III - Se instaurado antes daquela data, o recurso para o Tribunal Pleno não é admissível.
Nº Convencional:JSTA00054331
Nº do Documento:SAP20000628025153
Data de Entrada:04/26/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:PEREIRA , GRACINDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B ART114.
DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5 N1.
PORT 398/97 DE 1997/06/18.
Aditamento: