Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034611
Data do Acordão:03/05/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE NORMAS
REGULAMENTO DE AUTARQUIA LOCAL
LEGITIMIDADE
ACEITAÇÃO TÁCITA
INTERESSE EM AGIR
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - Tem legitimidade para impugnar normas constantes de regulamentos emitidos por autarquia local, todo aquele que seja prejudicado pela sua aplicação ou, previsivelmente possa vir a sê-lo em momento próximo, podendo o respectivo recurso ser interposto a todo o tempo.
II - Se, tendo interposto recurso de impugnação de norma regulamentar aprovada pela Assembleia Municipal que obriga a uma taxa que considera ilegal, o interessado se vê compelido a pagar essa taxa a fim de obter licença de obras que não podem esperar pela decisão do recurso, tal facto não traduz aceitação do acto, não podendo, por isso, pretender-se que se declare extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, já que o seu interesse se mantém.
Nº Convencional:JSTA00049868
Nº do Documento:SA119980305034611
Data de Entrada:04/28/1994
Recorrente:RIBEIRO , JERONIMO
Recorrido 1:AM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:CPC36 ART744 N3.
LPTA85 ART63 ART65 N2 ART66.
ETAF84 ART11 ART51 N1 E.
CADM40 ART827 PAR1.
Aditamento: