Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034611 |
| Data do Acordão: | 03/05/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE NORMAS REGULAMENTO DE AUTARQUIA LOCAL LEGITIMIDADE ACEITAÇÃO TÁCITA INTERESSE EM AGIR PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para impugnar normas constantes de regulamentos emitidos por autarquia local, todo aquele que seja prejudicado pela sua aplicação ou, previsivelmente possa vir a sê-lo em momento próximo, podendo o respectivo recurso ser interposto a todo o tempo. II - Se, tendo interposto recurso de impugnação de norma regulamentar aprovada pela Assembleia Municipal que obriga a uma taxa que considera ilegal, o interessado se vê compelido a pagar essa taxa a fim de obter licença de obras que não podem esperar pela decisão do recurso, tal facto não traduz aceitação do acto, não podendo, por isso, pretender-se que se declare extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, já que o seu interesse se mantém. |
| Nº Convencional: | JSTA00049868 |
| Nº do Documento: | SA119980305034611 |
| Data de Entrada: | 04/28/1994 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JERONIMO |
| Recorrido 1: | AM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | CPC36 ART744 N3. LPTA85 ART63 ART65 N2 ART66. ETAF84 ART11 ART51 N1 E. CADM40 ART827 PAR1. |
| Aditamento: | |