Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0844/13
Data do Acordão:07/10/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
VEÍCULO
CENTRO DE INSPECÇÃO
ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
SUSPENSÃO
ACTO
Sumário:I - As providências cautelares destinam-se a evitar que o tardio julgamento do processo principal possa determinar a inutilidade da decisão neste proferida e que, por via disso, o interessado seja colocado numa situação de facto consumado ou numa situação em que o volume ou a qualidade dos prejuízos sofridos inviabilize a possibilidade de reverter à situação que teria se a ilegalidade não tivesse sido cometida.
II – Neste tipo de providências o Requerente, para além da aparência do bom direito, tem de demonstrar que o indeferimento da sua pretensão poderia determinar a constituição de uma situação de facto consumado que impedisse o regresso à situação inicial ou que a reparação dos prejuízos que, entretanto, se formaram era difícil ou, mesmo, impossível.
III – Não sendo descritos o tipo de prejuízos que o Requerente sofreria com o indeferimento da medida cautelar e se essa omissão impossibilitar a formulação de um juízo de prognose sobre a reversibilidade da situação criada pelo acto suspendendo à situação inicial bem como se tal impossibilitar a previsão dos danos que poderiam advir da imediata execução do acto suspendendo e se os mesmos poderiam, ou não, ser reparáveis a providência terá de ser indeferida por tal significar a inexistência de periculum in mora.
IV - No entanto, mesmo que a análise da situação concreta aconselhe o decretamento da providência por se verificar o fumus boni iuris e o periculum in mora, isso não garante o êxito do requerimento já que o mesmo deve ser recusado se for legítimo presumir que, ponderados os interesses público e privado em conflito, esse decretamento provoca ao interesse público um prejuízo superior ao que resultaria da sua recusa sem que haja forma de evitar ou atenuar essa situação com a adopção de outras providências.
Nº Convencional:JSTA000P16088
Nº do Documento:SA1201307100844
Data de Entrada:05/13/2013
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: