Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01535/02 |
| Data do Acordão: | 03/16/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. ALVARÁ. PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. VEÍCULO AUTOMÓVEL DE ALUGUER |
| Sumário: | I - Impugnado acto administrativo de exclusão de um candidato, sendo invocado erro nos pressupostos de facto, por ter radicado tal exclusão na não junção de certo documento ao processo de concurso, quando tal documento, alegadamente, havia sido junto, e não vindo requerida a produção de qualquer outra prova que não a documental junta aos autos, o tribunal aprecia a prova tendo em conta, designadamente, o disposto no artigo 516.º do CPC; II - Assim, se no processo de concurso não está, efectivamente, junto o dito documento, exigido como requisito de admissão dos candidatos, e a demais documentação dos autos não é capaz de revelar tal junção, é contra o recorrente (o candidato) que tem de ser proferida a decisão; III - A violação do princípio da igualdade não logra autonomia face à violação de lei, no domínio da prática de actos ao abrigo de poderes estritamente vinculados. |
| Nº Convencional: | JSTA00060797 |
| Nº do Documento: | SA12004031601535 |
| Data de Entrada: | 10/04/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLICIA ADM. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART88. CPC96 ART516. CCIV66 ART342 N1. |
| Aditamento: | |