Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 09/20.8BCLSB |
Data do Acordão: | 02/04/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que recusou a verificação da prática de infracção punível pelo nº 1 do art. 127º do RD, de acordo com a jurisprudência deste Supremo sobre a matéria. |
Nº Convencional: | JSTA000P27151 |
Nº do Documento: | SA12021020409/20 |
Data de Entrada: | 01/18/2021 |
Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Recorrido 1: | FUTEBOL CLUBE DO PORTO – FUTEBOL, SAD |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |