Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005792
Data do Acordão:01/18/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
MATERIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Discutida no recurso a exclusividade para fins agricolas dos bens importados, para o efeito do enquadramento na verba isentadora n. 36 da lista I anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, e questão de facto a que debate as caracteristicas singulares dos referidos bens.
II - Incluida no objecto de recurso questão que envolva a fixação da materia de facto produzida em 1 instancia, e competente para o mesmo o Tribunal Tributario de 2 Instancia, que não este Supremo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00028396
Nº do Documento:SA219890118005792
Data de Entrada:07/06/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PULNORTE-PULVERIZADORES DO NORTE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:27
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CIT66.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1986/11/12 IN BMJ N361 PAG244.
Referência a Doutrina:KARL LARENZ METODOLOGIA DA CIENCIA DO DIREITO PAG306.