Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015226
Data do Acordão:12/22/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
ACUSAÇÃO
INDICIOS SUFICIENTES
INFRACÇÃO FISCAL
IMPOSTO DE SELO
Sumário:E de confirmar o despacho que recebeu a acusação deduzida pelo Ministerio Publico em processo fiscal das contribuições e impostos, proferido nos termos do artigo 127 do respectivo
Codigo de Processo, logo que haja indicios seguros da transgressão constantes da instrução preparatoria.
Nº Convencional:JSTA00021089
Nº do Documento:SA219651222015226
Data de Entrada:03/12/1965
Recorrente:A SOCIAL-COMP PORTUGUESA DE SEGUROS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:TGIS32 NA REDACÇÃO DO DL 44083 DE 1961/12/12 ART2.
CPCI63 ART127.