Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015226 |
| Data do Acordão: | 12/22/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO ACUSAÇÃO INDICIOS SUFICIENTES INFRACÇÃO FISCAL IMPOSTO DE SELO |
| Sumário: | E de confirmar o despacho que recebeu a acusação deduzida pelo Ministerio Publico em processo fiscal das contribuições e impostos, proferido nos termos do artigo 127 do respectivo Codigo de Processo, logo que haja indicios seguros da transgressão constantes da instrução preparatoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00021089 |
| Nº do Documento: | SA219651222015226 |
| Data de Entrada: | 03/12/1965 |
| Recorrente: | A SOCIAL-COMP PORTUGUESA DE SEGUROS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 46 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - SELO. |
| Legislação Nacional: | TGIS32 NA REDACÇÃO DO DL 44083 DE 1961/12/12 ART2. CPCI63 ART127. |