Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 056/08 |
| Data do Acordão: | 01/31/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | As questões relativas a aplicar ou não o disposto nos artigos 106.º e 115.º do DL 555/99, de 16.12 e rever a apreciação dos vícios de violação do princípio da participação do interessado e de falta de fundamentação, em processo em que é impugnada a ordem de um órgão autárquico para serem retirados os materiais depositados num terreno integrado na RAN e na REN, não diz respeito a interesses que extravasem dos intervenientes na lide, nem assume importância social, nem especial relevância jurídica. Também não nos encontramos perante decisão desenquadrada das soluções plausíveis, nem se verifica a formação de uma corrente interpretativa do direito que seja claramente necessário redireccionar. É, portanto inadmissível o recurso de revista que o n.º 1 do art.º 150.º reserva para as situações excepcionais cujos traços enuncia. |
| Nº Convencional: | JSTA0008742 |
| Nº do Documento: | SA120080131056 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE CAMINHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |