Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041743 |
| Data do Acordão: | 06/03/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE VÍCIOS. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. ACTO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO. PROFISSIONALIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - Em recurso contencioso só pode o tribunal conhecer dos vícios imputados ao acto recorrido na petição de recurso, sendo irrelevante a indicação de outros em alegações se não forem de conhecimento oficioso e não vier alegado e provado que só então o recorrente deles teve conhecimento. II - O acto administrativo, deve conter além do mais previsto no art.º 123° do C.P.A. a indicação da autoridade recorrida e a assinatura do seu autor. Mas se o recorrente através da notificação desse acto, se aperceber facilmente de quem era o autor desse acto, apesar de ter dificuldades em reconhece-lo através da respectiva assinatura, tais irregularidades a constituírem vício de violação da lei, não acarretam a nulidade de tal acto, mas apenas a sua anulabilidade. III - O docente em profissionalização, é como regra, avaliado inicialmente, em relação a duas componentes, ou seja no 1 ° ano a que se refere ao programa de Ciências de Educação e, no 2°, para aqueles que dele não estejam dispensados, a que se refere o projecto de formação e acção pedagógica. IV - Essa avaliação compete em qualquer dos casos, à instituição de ensino superior responsável pela formação do docente e é expressa numa escala de 0 a 20 valores. V - A classificação assim obtida, se for num mínimo de 10 valores, é uma das componentes da formula prevista no art.º 14° e nº 3 do art.º 43° do Dec. Lei n° 18/88 de 19 de Agosto, através da qual a Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário atribui ao docente em profissionalização uma clarificação profissional que deverá ser publicada no Diário da República. VI - Só depois de atribuída esta última classificação, terá sido dada como concluída a profissionalização em serviço do docente em causa, para efeitos do disposto no nº 7 do art.º 42° do referido Dec-Lei n° 18/88, de 19 de Agosto. |
| Nº Convencional: | JSTA00052129 |
| Nº do Documento: | SA119970603041743 |
| Data de Entrada: | 02/13/1997 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR ADJUNTO DA DFGRF |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART123. DL 18/88 DE 1988/08/19 ART14 ART42 N7 ART43 N3. DL 287/88 DE 1988/08/23 ART14. |
| Aditamento: | |