Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023990 |
| Data do Acordão: | 04/28/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA MAJORAÇÃO EXPLORAÇÃO TÉCNICAMENTE ACONSELHÁVEL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Para efeito de atribuição de majorações em que se exceda o limite de área prevista nos arts. 28 e 29 da Lei 77/77, não importa o uso ou o não uso que o detentor da terra lhe dê, mas a potencialidade ou a aptidão para uma exploração aconselhável desta, conforme a natureza dos solos e outras condicionantes; II - Todo o terreno técnicamente aconselhável à cultura, designadamente cerealífera, é-o, também, complementarmente, à agro-pastorícia, não sendo verdadeira a contrária; III - Tendo-se apurado, técnicamente, que em determinado prédio era aconselhável a exploração cerealífera e, complementarmente, à agro-pastorícia, não podia ter-se majorado, sobre ele, uma área excedente à prevista na al. b) do citado art. 29, a pretexto de, no juízo de quem decidiu, esta ser prevalente àquela, por o seu detentor o usar principalmente na ovicultura; IV - Sofrerá de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, o acto que em contrário tenha resolvido. |
| Nº Convencional: | JSTA00034551 |
| Nº do Documento: | SA119920428023990 |
| Data de Entrada: | 06/09/1986 |
| Recorrente: | A COPARICO -COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DO VALE DO RICO HOMEM CRL |
| Recorrido 1: | MINAGR E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1985/08/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART29 N1 B C. |