Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023990
Data do Acordão:04/28/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
MAJORAÇÃO
EXPLORAÇÃO TÉCNICAMENTE ACONSELHÁVEL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Para efeito de atribuição de majorações em que se exceda o limite de área prevista nos arts. 28 e
29 da Lei 77/77, não importa o uso ou o não uso que o detentor da terra lhe dê, mas a potencialidade ou a aptidão para uma exploração aconselhável desta, conforme a natureza dos solos e outras condicionantes;
II - Todo o terreno técnicamente aconselhável à cultura, designadamente cerealífera, é-o, também, complementarmente, à agro-pastorícia, não sendo verdadeira a contrária;
III - Tendo-se apurado, técnicamente, que em determinado prédio era aconselhável a exploração cerealífera e, complementarmente, à agro-pastorícia, não podia ter-se majorado, sobre ele, uma área excedente à prevista na al. b) do citado art. 29, a pretexto de, no juízo de quem decidiu, esta ser prevalente àquela, por o seu detentor o usar principalmente na ovicultura;
IV - Sofrerá de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, o acto que em contrário tenha resolvido.
Nº Convencional:JSTA00034551
Nº do Documento:SA119920428023990
Data de Entrada:06/09/1986
Recorrente:A COPARICO -COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DO VALE DO RICO HOMEM CRL
Recorrido 1:MINAGR E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/08/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART29 N1 B C.