Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018299 |
| Data do Acordão: | 01/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | IVA INFORMAÇÃO OFICIAL CONSULTA PRÉVIA PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE |
| Sumário: | I - A distinção entre as figuras da informação [prestada pela Administração Fiscal ao contribuinte sobre a sua concreta situação tributária - cfr. art. 14, al. b), do CPCI63] e da consulta prévia é a seguinte: na informação o interessado submete à Administração Fiscal uma situação tributária actual; na consulta prévia ele submete-lhe uma situação tributária hipotética, pretendendo assim conhecer antecipadamente o ponto de vista de Administração no caso de ela se verificar. II - Se nenhuma informação for prestada ao contribuinte, a indiscutida legalidade intrínseca do acto tributário em nada se mostra afectada, sendo infundada a invocação de preterição de formalidades legais na génese desse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00044140 |
| Nº do Documento: | SA219950111018299 |
| Data de Entrada: | 06/15/1994 |
| Recorrente: | COSTA , CIPRIANO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO DE 1993/07/06 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART20 ART268 N1. CPCI63 ART14 A B PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17626 DE 1994/10/26. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG142. |