Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012/17
Data do Acordão:01/25/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
FAZENDA PÚBLICA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A decisão por que o órgão da execução fiscal se pronuncia sobre o pedido formulado pelo executado, de suspensão do processo mediante prestação de garantia, apesar de proferida no âmbito de um processo com natureza judicial (cfr. art. 103.º, n.º 1, da LGT), tem natureza administrativa, pelo que fica sujeita às exigências legais dos actos administrativos, designadamente ao dever de fundamentação (cfr. art. 268.º, n.º 3, da CRP e art. 77.º, da LGT), cuja inobservância é susceptível de sindicância judicial através da reclamação prevista no art. 276.º e segs. do CPPT.
II - Se o órgão da execução fiscal, conhecendo o pedido de suspensão do processo formulado pelo executado, que se propõe prestar garantia, se limita a apreciar a questão sob a óptica de um fundamento (a pendência do pedido de revisão oficiosa) que não foi o invocado, fazendo tábua rasa do fundamento concretamente invocado e susceptível, em abstracto, de determinar a pretendida suspensão (a pendência de impugnação judicial), é de considerar que o discurso externado para motivar a decisão não permite conhecer os concretos motivos por que o pedido foi indeferido.
III - Essa insuficiência da fundamentação, que a lei faz equivaler à falta da mesma, determina a anulação do acto (cfr. arts. 153.º, n.º 2, e 163.º, n.º 2, do CPA).
Nº Convencional:JSTA000P21340
Nº do Documento:SA220170125012
Data de Entrada:01/05/2017
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, SGPS, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: