Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010469 |
| Data do Acordão: | 03/15/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL IVA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - O artigo 69 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos não se enquadra nos meios comuns a que se refere o n. 1 do artigo 130 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, sendo aplicavel no contencioso tributario. II - O meio contencioso proprio de atacar a liquidação do IVA e a impugnação judicial. III - Se tal impugnação foi apresentada para alem do prazo indicado no artigo 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, e de confirmar o despacho que indiferiu liminarmente a petição inicial, por extemporaneidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00028509 |
| Nº do Documento: | SA219890315010469 |
| Data de Entrada: | 01/04/1989 |
| Recorrente: | INTERHOTEL-SOC INTERNACIONAL DE HOTEIS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/12/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 352 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 10J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART89. LPTA85 ART69 ART130 N1. ETAF84 ART51 N1 F. CIVA84 ART4 N2 B. |