Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010469
Data do Acordão:03/15/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
IVA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - O artigo 69 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos não se enquadra nos meios comuns a que se refere o n. 1 do artigo 130 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, sendo aplicavel no contencioso tributario.
II - O meio contencioso proprio de atacar a liquidação do IVA e a impugnação judicial.
III - Se tal impugnação foi apresentada para alem do prazo indicado no artigo 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, e de confirmar o despacho que indiferiu liminarmente a petição inicial, por extemporaneidade.
Nº Convencional:JSTA00028509
Nº do Documento:SA219890315010469
Data de Entrada:01/04/1989
Recorrente:INTERHOTEL-SOC INTERNACIONAL DE HOTEIS SARL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:352
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 10J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART89.
LPTA85 ART69 ART130 N1.
ETAF84 ART51 N1 F.
CIVA84 ART4 N2 B.