Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018334
Data do Acordão:04/19/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
PODER VINCULADO
FUNDAMENTAÇÃO
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - O despacho a ordenar a entrega, para exploração, a terceiros, de terras expropriadas ao abrigo das leis de reforma agraria, subtraindo-as assim a posse da empresa agricola que as vinha explorando, tem de ser fundamentado, nos termos do artigo 1 ns. 1, alineas a) e d),
1 parte, 2 e 3 do Decreto-Lei 256-A/77, quer porque afecta interesses legalmente protegidos de tal empresa, quer porque esta deduzira oposição no respectivo processo administrativo.
II - O despacho que não esclarece os motivos que levaram a não celebrar contrato por ajuste directo com a referida empresa agricola explorante conforme preve o artigo 42 do Decreto-Lei 111/78, de 27 de Maio, não esta fundamentado, devendo por isso ser anulado por vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00019844
Nº do Documento:SA119880419018334
Data de Entrada:01/03/1983
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA 17 DE MAIO SCARL
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO AGRARIA - ROSA , INACIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1898
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1982/09/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CONST82 ART97 N2 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 N3.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART2 ART19 ART42.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3.