Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01479/16
Data do Acordão:04/19/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário:I - Antes da decisão de extinção da instância da oposição à execução fiscal com fundamento em inutilidade superveniente da lide, não invocada pelo oponente, impõe-se, em observância do princípio do contraditório (cfr. art. 3.º, n.º 3, do CPC, aplicável subsidiariamente ex vi da alínea e) do art. 2.º do CPPT), que o tribunal a quo assegure ao oponente a oportunidade de se pronunciar sobre a questão.
II - A omissão da notificação para esse efeito, porque susceptível de influir no exame e decisão da causa, constitui nulidade processual (arts. 195.º, n.º 1 e 3.º, n.º 3, do CPC, aplicáveis ex vi da alínea e) do art. 2.º do CPPT), o que inquina a validade dos actos posteriormente praticados, incluindo a decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA00070142
Nº do Documento:SA22017041901479
Data de Entrada:12/30/2016
Recorrente:A...........
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC13 ART3 N3 ART195 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC063/10 DE 2011/03/03.
Referência a Doutrina:LEBRE DE FREITAS - INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL, CONCEITOS E PRINCÍPIOS GERAIS À LUZ DO CÓDIGO REVISTO 1996 PAG96.
ANTUNES VARELA, MIGUEL BEZERRA E SAMPAIO DA NORA - MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG387.
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