Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01479/16 |
| Data do Acordão: | 04/19/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO |
| Sumário: | I - Antes da decisão de extinção da instância da oposição à execução fiscal com fundamento em inutilidade superveniente da lide, não invocada pelo oponente, impõe-se, em observância do princípio do contraditório (cfr. art. 3.º, n.º 3, do CPC, aplicável subsidiariamente ex vi da alínea e) do art. 2.º do CPPT), que o tribunal a quo assegure ao oponente a oportunidade de se pronunciar sobre a questão. II - A omissão da notificação para esse efeito, porque susceptível de influir no exame e decisão da causa, constitui nulidade processual (arts. 195.º, n.º 1 e 3.º, n.º 3, do CPC, aplicáveis ex vi da alínea e) do art. 2.º do CPPT), o que inquina a validade dos actos posteriormente praticados, incluindo a decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00070142 |
| Nº do Documento: | SA22017041901479 |
| Data de Entrada: | 12/30/2016 |
| Recorrente: | A........... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC13 ART3 N3 ART195 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC063/10 DE 2011/03/03. |
| Referência a Doutrina: | LEBRE DE FREITAS - INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL, CONCEITOS E PRINCÍPIOS GERAIS À LUZ DO CÓDIGO REVISTO 1996 PAG96. ANTUNES VARELA, MIGUEL BEZERRA E SAMPAIO DA NORA - MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG387. |
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