Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027009 |
| Data do Acordão: | 12/07/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR AMNISTIA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA VIOLAÇÃO DE LEI ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ATENUANTE GERAL |
| Sumário: | I - Não tendo a Administração aplicado a amnistia a infracção abrangida pela al. dd) do art. 1 da Lei n. 16/86 de 11/6, o Tribunal, face ao disposto no n. 4 do art. 11 do Estatuto Disciplinar e 48 da Lei de Processo, deve conhecer da legalidade do despacho punitivo. II - Esta inquinado pelo vicio de violação de lei por erro acerca do pressuposto em que assenta a deliberação que pune funcionario por ter desobedecido a ordem dada em deliberação que não chegou a ser tomada. III - Não integra a atenuante prevista na alinea d) do art. 30 do Estatuto Disciplinar - provocação - o pedido de explicação feito pela Camara a esse funcionario quanto a divergencia existente entre um auto de medição por ele feito e outro de valor inferior aprovado pela mesma Camara. |
| Nº Convencional: | JSTA00023685 |
| Nº do Documento: | SA119891207027009 |
| Data de Entrada: | 03/28/1989 |
| Recorrente: | SILVA , ANTONIO - CM DE VILA DO CONDE |
| Recorrido 1: | SILVA , ANTONIO - CM DE VILA DO CONDE |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7099 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD. EDF84 ART11 N4. LPTA85 ART48. |