Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027009
Data do Acordão:12/07/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PENA DISCIPLINAR
AMNISTIA
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ATENUANTE GERAL
Sumário:I - Não tendo a Administração aplicado a amnistia a infracção abrangida pela al. dd) do art. 1 da
Lei n. 16/86 de 11/6, o Tribunal, face ao disposto no n. 4 do art. 11 do Estatuto Disciplinar e 48 da Lei de Processo, deve conhecer da legalidade do despacho punitivo.
II - Esta inquinado pelo vicio de violação de lei por erro acerca do pressuposto em que assenta a deliberação que pune funcionario por ter desobedecido a ordem dada em deliberação que não chegou a ser tomada.
III - Não integra a atenuante prevista na alinea d) do art. 30 do Estatuto Disciplinar - provocação - o pedido de explicação feito pela Camara a esse funcionario quanto a divergencia existente entre um auto de medição por ele feito e outro de valor inferior aprovado pela mesma Camara.
Nº Convencional:JSTA00023685
Nº do Documento:SA119891207027009
Data de Entrada:03/28/1989
Recorrente:SILVA , ANTONIO - CM DE VILA DO CONDE
Recorrido 1:SILVA , ANTONIO - CM DE VILA DO CONDE
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7099
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.
EDF84 ART11 N4.
LPTA85 ART48.