Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017714 |
| Data do Acordão: | 03/22/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS DOENÇA AGRAVADA EM CAMPANHA NEXO DE CAUSALIDADE PROVA |
| Sumário: | I - Tendo o parecer da Comissão Permanente para Informação da Direcção dos Serviços de Saude do Estado-Maior do Exercito considerado que a doença do recorrente, oficial medico, foi eventualmente adquirida e seguramente agravada em serviço e pretendendo este que se declare que a sua doença foi agravada em serviço de campanha, tem de alegar factos e circunstancias, e prova-los no processo, que demonstrem o nexo de causalidade entre a doença e o serviço de campanha, tendo em conta o disposto nos artigos 1 e 2 do Dec-Lei 43/76, de 20-1. II - Não pode considerar-se que a doença foi agravada em serviço de campanha quando o serviço foi prestado pelo oficial medico numa comissão na Guine de 10-11-62 a 8-12-64, colocado no CIM, em Bolama, tendo feito apenas duas deslocações em serviço de inspecção sanitaria, com duração de dois ou tres dias cada, a zonas operacionais, mas sem que sofresse qualquer ataque do inimigo nem ferimentos. III - Tambem não pode considerar-se agravada a doença do mesmo oficial medico em serviço de campanha quando tal serviço foi prestado em Moçambique de 26-7-69 a 6-4-71, sempre como adjunto de chefe dos SS no CSS, em Lourenço Marques, tendo feito apenas duas deslocações a uma zona operacional para inspecção sanitaria, uma com a duração de um dia e outra de duas ou tres horas, sem que fosse atacado pelo inimigo e sem que sofresse qualquer ferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00002783 |
| Nº do Documento: | SA119840322017714 |
| Data de Entrada: | 07/15/1982 |
| Recorrente: | SANTOS , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1654 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1982/03/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N1 B N2 N3. |