Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000690
Data do Acordão:06/18/1953
Tribunal:PLENO
Relator:NATIVIDADE COELHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
SUSPENSÃO PREVENTIVA
PERDA DE VENCIMENTO
Sumário:Tendo sido preventivamente suspenso do exercicio e vencimentos, sob proposta do instrutor, um funcionario arguido em processo disciplinar e punido a final com multa correspondente ao vencimento de vinte dias, suspensão que se manteve durante cento e setenta e dois dias, e ilegal o despacho ministerial na parte em que confirmou a perda de vencimentos por prazo superior a noventa dias, desde que não houve legal prorrogação desse prazo, nos termos do paragrafo 1 do artigo 45 do Estatuto dos Funcionarios Civis.
A suspensão de exercicio e vencimentos do funcionario arguido pode ser decretada, sob proposta do instrutor e mediante despacho ministerial, ate decisão do processo.
Nº Convencional:JSTA00000133
Nº do Documento:SAP19530618000690
Data de Entrada:05/30/1952
Recorrente:ANDRE , ALFREDO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:25
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:DIR ANO86 1954 PAG310
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3755.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART45 PAR1 ART59 ART61 PAR3.