Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000690 |
| Data do Acordão: | 06/18/1953 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | NATIVIDADE COELHO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR SUSPENSÃO PREVENTIVA PERDA DE VENCIMENTO |
| Sumário: | Tendo sido preventivamente suspenso do exercicio e vencimentos, sob proposta do instrutor, um funcionario arguido em processo disciplinar e punido a final com multa correspondente ao vencimento de vinte dias, suspensão que se manteve durante cento e setenta e dois dias, e ilegal o despacho ministerial na parte em que confirmou a perda de vencimentos por prazo superior a noventa dias, desde que não houve legal prorrogação desse prazo, nos termos do paragrafo 1 do artigo 45 do Estatuto dos Funcionarios Civis. A suspensão de exercicio e vencimentos do funcionario arguido pode ser decretada, sob proposta do instrutor e mediante despacho ministerial, ate decisão do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00000133 |
| Nº do Documento: | SAP19530618000690 |
| Data de Entrada: | 05/30/1952 |
| Recorrente: | ANDRE , ALFREDO |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 25 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO86 1954 PAG310 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3755. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART45 PAR1 ART59 ART61 PAR3. |