Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001159
Data do Acordão:06/29/1961
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DISCIPLINAR
ULTRAMAR
PROVINCIA ULTRAMARINA
INSPECTOR DE ENSINO DO ULTRAMAR
CATEGORIA
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
SERVIÇO NA MESMA CATEGORIA
EXTINÇÃO DE QUADRO
TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - As palavras "nestes serviços" do n. 3 do paragrafo
1 do artigo 70 do Decreto-Lei n. 41472, de 23 de Dezembro de 1957, respeitam a todos os extintos serviços de instrução das diferentes provincias ultramarinas.
II - A expressão "numero de anos de serviço" do mesmo n. 3 refere-se a antiguidade na categoria, e não a todo o tempo de serviço prestado desde a primeira nomeação.
Nº Convencional:JSTA00000555
Nº do Documento:SAP19610629001159
Data de Entrada:05/20/1960
Recorrente:CASTILHO , ANTONIO
Recorrido 1:OSORIO, ACACIO - MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIII
Ano da Publicação:1964
Página:13
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5418.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC39 ART722 PAR2.
LOSTA56 ART25 PAR1 N1.
EDF43 ART11 N7.
DL 41472 DE 1957/12/23 ART1 - ART7 ART13 ART18 ART22 ART34 ART70 PAR1 N3.
EFU56 ART117 - ART121.