Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012499
Data do Acordão:02/27/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO LESIVO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:E irrecorrivel por não constituir acto lesivo de direitos do interessado o despacho do S.E.A.F., que fora do processo aduaneiro se pronuncia, indeferindo-o sobre um pedido de isenção para cujo reconhecimento a lei não preve o seu peticionamento e concessão, sendo a liquidação que definiu a situação juridica do interessado podera impugnar contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00032348
Nº do Documento:SA219910227012499
Data de Entrada:02/21/1990
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:120
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/01/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10430 DE 1990/01/24.
AC STA PROC10661 DE 1990/02/07.
AC STA PROC10539 DE 1990/03/21.
AC STA PROC11882 DE 1990/06/06.
AC STA PROC10591 DE 1990/06/26.
AC STA PROC12496 DE 1990/11/28.
AC STA PROC12082 DE 1991/06/02.
AC STA PROC11905 DE 1991/02/13.