Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012499 |
| Data do Acordão: | 02/27/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO DE INDEFERIMENTO ACTO LESIVO ACTO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | E irrecorrivel por não constituir acto lesivo de direitos do interessado o despacho do S.E.A.F., que fora do processo aduaneiro se pronuncia, indeferindo-o sobre um pedido de isenção para cujo reconhecimento a lei não preve o seu peticionamento e concessão, sendo a liquidação que definiu a situação juridica do interessado podera impugnar contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00032348 |
| Nº do Documento: | SA219910227012499 |
| Data de Entrada: | 02/21/1990 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 120 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/01/24. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10430 DE 1990/01/24. AC STA PROC10661 DE 1990/02/07. AC STA PROC10539 DE 1990/03/21. AC STA PROC11882 DE 1990/06/06. AC STA PROC10591 DE 1990/06/26. AC STA PROC12496 DE 1990/11/28. AC STA PROC12082 DE 1991/06/02. AC STA PROC11905 DE 1991/02/13. |