Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047790
Data do Acordão:05/06/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
Sumário:I - O acto só está fundamentado quando, pela motivação aduzida, se mostra apto a revelar a um destinatário normal as razões de facto e de direito que determinaram a decisão, habilitando-o a reagir eficazmente pelas vias legais contra a respectiva lesividade, caso com a mesma se não conforme
II - Variando a densidade da fundamentação em função do tipo legal de acto e das suas circunstâncias, é aceitável uma fundamentação menos densa de certos tipos de actos, considerando-se suficiente tal fundamentação desde que corresponda a um limite mínimo que a não descaracterize, ou seja, fique garantido o "quantum" indispensável ao cumprimento dos requisitos mínimos de uma fundamentação formal: a revelação da existência de uma reflexão e a indicação das razões principais que moveram o agente".
III - Trata-se de afirmar, em ambos os casos, um princípio adquirido no âmbito do contencioso administrativo, que consagra o carácter relativo da fundamentação, a variar conforme os casos e as situações, mas visando sempre dar a conhecer ao destinatário o que se decidiu e porque se decidiu assim.
IV - Está devidamente fundamentado o acto administrativo que declara a utilidade pública de uma expropriação e autoriza a tomada de posse administrativa, de duas parcelas de terreno, "sitas na Freguesia de Alfena, identificadas nas Informações Técnicas (IT) n.º 289/DSJ, de 27 de Novembro de 2000, e n.º 36/DSJ, de 2001/01/26, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, com os fundamentos de facto e de direito aí expostos", se nessas informações se indicam as razões da expropriação (alargamento e pavimentação de uma via pública) e os motivos por que se adoptou uma solução técnica que previa a construção de um talude, contra a opinião do expropriado que defendia a construção de muros de suporte e vedação.
Nº Convencional:JSTA00060518
Nº do Documento:SAP20040506047790
Data de Entrada:07/09/2003
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2003/04/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC41291 DE 2003/12/11.; AC STAPLENO PROC3498 DE 2001/12/12.; AC STA PROC31616 DE 2000/04/13.
Aditamento: