Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047790 |
| Data do Acordão: | 05/06/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. |
| Sumário: | I - O acto só está fundamentado quando, pela motivação aduzida, se mostra apto a revelar a um destinatário normal as razões de facto e de direito que determinaram a decisão, habilitando-o a reagir eficazmente pelas vias legais contra a respectiva lesividade, caso com a mesma se não conforme II - Variando a densidade da fundamentação em função do tipo legal de acto e das suas circunstâncias, é aceitável uma fundamentação menos densa de certos tipos de actos, considerando-se suficiente tal fundamentação desde que corresponda a um limite mínimo que a não descaracterize, ou seja, fique garantido o "quantum" indispensável ao cumprimento dos requisitos mínimos de uma fundamentação formal: a revelação da existência de uma reflexão e a indicação das razões principais que moveram o agente". III - Trata-se de afirmar, em ambos os casos, um princípio adquirido no âmbito do contencioso administrativo, que consagra o carácter relativo da fundamentação, a variar conforme os casos e as situações, mas visando sempre dar a conhecer ao destinatário o que se decidiu e porque se decidiu assim. IV - Está devidamente fundamentado o acto administrativo que declara a utilidade pública de uma expropriação e autoriza a tomada de posse administrativa, de duas parcelas de terreno, "sitas na Freguesia de Alfena, identificadas nas Informações Técnicas (IT) n.º 289/DSJ, de 27 de Novembro de 2000, e n.º 36/DSJ, de 2001/01/26, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, com os fundamentos de facto e de direito aí expostos", se nessas informações se indicam as razões da expropriação (alargamento e pavimentação de uma via pública) e os motivos por que se adoptou uma solução técnica que previa a construção de um talude, contra a opinião do expropriado que defendia a construção de muros de suporte e vedação. |
| Nº Convencional: | JSTA00060518 |
| Nº do Documento: | SAP20040506047790 |
| Data de Entrada: | 07/09/2003 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2003/04/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC41291 DE 2003/12/11.; AC STAPLENO PROC3498 DE 2001/12/12.; AC STA PROC31616 DE 2000/04/13. |
| Aditamento: | |