Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014298
Data do Acordão:01/20/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
INTEGRAÇÃO EM CARREIRA CORRESPONDENTE
QUADRO UNICO DO PESSOAL DIRIGENTE E TECNICO DOS ORGÃOS E SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
Sumário:I - Os actos administrativos definitivos e executorios so podem ser impugnados contenciosamente por vicios que os afectem directamente, por a eles proprios se reportarem, ou que neles se projectem, por se reportarem a qualquer dos actos preparatorios que os antecedam.
II - O acto de integração de um funcionario da Direcção-
-Geral dos Desportos nos novos quadros de pessoal anexos ao Decreto 69/78, de 15-7, ao abrigo dos artigos 6 e 9 do diploma, não e afectado pela eventual ilegalidade de falta de oportuna aplicação, a esse funcionario, do disposto no artigo 24 do Decreto-Lei 553/77, de 31-12, ou seja, pela falta de integração do mesmo funcionario em categoria equivalente dos quadros anexos a este diploma, por neles não existir a categoria em que o funcionario anteriormente estava provido.
Nº Convencional:JSTA00004363
Nº do Documento:SA119830120014298
Data de Entrada:02/04/1980
Recorrente:PONTES , HELDER
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:146
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1979/09/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 553/77 DE 1977/12/31 RATIFICADO PELA L 63/78 DE 1978/09/29 ART15 ART24 ART32.
D 69/78 DE 1978/07/15 ART6 ART9.