Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27135A
Data do Acordão:05/30/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NATAL QUERIDO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO EVENTUAL
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:Os unicos prejuizos que para o efeito relevam são os prejuizos reais e efectivos, sendo insuficientes os conjecturais e hipoteticos.
A sua avaliação ha-de resultar do que for alegado pelo requerente.
Nº Convencional:JSTA00029521
Nº do Documento:SA11989053027135A
Data de Entrada:05/09/1989
Recorrente:COELHO , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3834
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1989/04/12.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.