Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018586 |
| Data do Acordão: | 04/28/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IRS DEDUÇÕES BENEFÍCIOS FISCAIS COOPERATIVA DE HABITAÇÃO SÓCIO COOPERANTE CONTRIBUIÇÕES IMPOSTO COMPLEMENTAR PRINCÍPIO DA CONFIANÇA |
| Sumário: | I - O benefício fiscal conferido pelo artigo 14 do Decreto-Lei n. 737-A/74, de 23 de Dezembro, que permitia aos sócios das cooperativas de habitação deduzir à matéria colectável para efeitos de imposto complementar as entregas feitas a essas cooperativas, tem de ser mantido em sede de IRS. II - A interpretação do artigo 2 n. 1 do Decreto-Lei n. 215/89, de 1 de Julho, que não respeitasse o direito ao benefício fiscal já adquirido, embora em sede de imposto complementar, violaria o princípio da confiança. |
| Nº Convencional: | JSTA00051422 |
| Nº do Documento: | SA219990428018586 |
| Data de Entrada: | 09/21/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SERRUDO , GARCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS / COMPLEMENTAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Recusa Aplicação: | DL 215/89 DE 1989/07/01 ART2 N1. |
| Legislação Nacional: | DL 737-A/74 DE 1974/12/23 ART14 N1 N2. EBFISC89. DL 442-A/88 DE 1988/11/30. L 8/89 DE 1989/04/22 ART3 N4. DL 215/89 DE 1989/07/01 ART2 N1 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17420 DE 1994/04/20. AC TC DE 1995/07/28 IN DR IIS 1995/11/16. |