Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018586
Data do Acordão:04/28/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRS
DEDUÇÕES
BENEFÍCIOS FISCAIS
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
SÓCIO COOPERANTE
CONTRIBUIÇÕES
IMPOSTO COMPLEMENTAR
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
Sumário:I - O benefício fiscal conferido pelo artigo 14 do Decreto-Lei n. 737-A/74, de 23 de Dezembro, que permitia aos sócios das cooperativas de habitação deduzir à matéria colectável para efeitos de imposto complementar as entregas feitas a essas cooperativas, tem de ser mantido em sede de
IRS.
II - A interpretação do artigo 2 n. 1 do Decreto-Lei n. 215/89, de 1 de Julho, que não respeitasse o direito ao benefício fiscal já adquirido, embora em sede de imposto complementar, violaria o princípio da confiança.
Nº Convencional:JSTA00051422
Nº do Documento:SA219990428018586
Data de Entrada:09/21/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SERRUDO , GARCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS / COMPLEMENTAR.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Recusa Aplicação:DL 215/89 DE 1989/07/01 ART2 N1.
Legislação Nacional:DL 737-A/74 DE 1974/12/23 ART14 N1 N2.
EBFISC89.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30.
L 8/89 DE 1989/04/22 ART3 N4.
DL 215/89 DE 1989/07/01 ART2 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17420 DE 1994/04/20.
AC TC DE 1995/07/28 IN DR IIS 1995/11/16.