Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019524 |
| Data do Acordão: | 10/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO TRANSMISSÃO ONEROSA PRAZO PARA REVENDA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL |
| Sumário: | I - O n. 1 do imposto de mais-valias sobre transmissão onerosa de terrenos para construção de que resultem ganhos não sujeitos a encargos de mais valia quando não tenham a natureza de rendimentos tributáveis em contribuição industrial. II - O § 1 do mesmo artigo exclui da tributação em imposto de mais valias, submetendo-os a contribuição industrial, os ganhos obtidos com transmissão de terrenos para construção que não tendo a natureza de rendimentos tributáveis em tal contribuição, desde que a venda ocorra nos dois anos seguintes à aquisição do terreno a título oneroso. |
| Nº Convencional: | JSTA00048091 |
| Nº do Documento: | SA219971022019524 |
| Data de Entrada: | 05/24/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TOMAZ , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 N1 PAR1. ETAF84 ART21 N4. CPC67 ART722. CCI63 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12043 DE 1991(01/16. AC STA PROC12620 DE 1991/01/16. |