Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019524
Data do Acordão:10/22/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
TRANSMISSÃO ONEROSA
PRAZO PARA REVENDA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:I - O n. 1 do imposto de mais-valias sobre transmissão onerosa de terrenos para construção de que resultem ganhos não sujeitos a encargos de mais valia quando não tenham a natureza de rendimentos tributáveis em contribuição industrial.
II - O § 1 do mesmo artigo exclui da tributação em imposto de mais valias, submetendo-os a contribuição industrial, os ganhos obtidos com transmissão de terrenos para construção que não tendo a natureza de rendimentos tributáveis em tal contribuição, desde que a venda ocorra nos dois anos seguintes à aquisição do terreno a título oneroso.
Nº Convencional:JSTA00048091
Nº do Documento:SA219971022019524
Data de Entrada:05/24/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TOMAZ , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1 PAR1.
ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART722.
CCI63 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12043 DE 1991(01/16.
AC STA PROC12620 DE 1991/01/16.