Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015011
Data do Acordão:06/17/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS
SEPARAÇÃO DE FACTO
PROVA
Sumário:I - A separação de conjuges a que alude o artigo
9 do Decreto-Lei n. 40788, de 28 de Setembro de
1956, tanto pode ser judicial como meramente de facto. Mas esta so existe quando lhe não falta o proposito de por termo a obrigação legal de coabitação.
II - Em processo em que se impugna o imposto complementar liquidado adicionalmente ao marido, por a competente secção de finanças ter reconhecido que ele não vive separado da mulher, tem de admitir-se prova tendente a convencer da existencia da separação.
Nº Convencional:JSTA00023009
Nº do Documento:SA219640617015011
Data de Entrada:03/17/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RIBEIRO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:DL 40788 DE 1956/09/28 ART9 ART14 N2 ART17.
D 1 DE 1910/12/25 ART38 N2.