Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015011 |
| Data do Acordão: | 06/17/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR LIQUIDAÇÃO ADICIONAL IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS SEPARAÇÃO DE FACTO PROVA |
| Sumário: | I - A separação de conjuges a que alude o artigo 9 do Decreto-Lei n. 40788, de 28 de Setembro de 1956, tanto pode ser judicial como meramente de facto. Mas esta so existe quando lhe não falta o proposito de por termo a obrigação legal de coabitação. II - Em processo em que se impugna o imposto complementar liquidado adicionalmente ao marido, por a competente secção de finanças ter reconhecido que ele não vive separado da mulher, tem de admitir-se prova tendente a convencer da existencia da separação. |
| Nº Convencional: | JSTA00023009 |
| Nº do Documento: | SA219640617015011 |
| Data de Entrada: | 03/17/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 24 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR FAM. |
| Legislação Nacional: | DL 40788 DE 1956/09/28 ART9 ART14 N2 ART17. D 1 DE 1910/12/25 ART38 N2. |