Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028491
Data do Acordão:03/24/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
ENTREGA DE RESERVA
PAGAMENTO
CORTIÇA
ARRANCAMENTO DE ÁRVORES
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:I - Os Dec. Lei n. 189-C/81, de 3/7, na redacção da Lei n.
26/82, de 23/9 e 312/85, de 29/7, somente prevêem o pagamento do produto da venda da cortiça no momento da entrega da reserva ou desocupação dos prédios, caso já existam reservas demarcadas, pedidos delas ou propostas de declaração de não expropriabilidade. Não se verificando nenhum destes casos, e valor líquido da venda da cortiça será distribuído nos termos do art. 5 daqueles diplomas.
II - O DL 74/89, de 3/3, visou disciplinar, não o arranque e comercialização da cortiça, que teve disciplina jurídica específica nos anteriormente citados, mas, diferentemente, o corte ou arrancamento de árvores e arvoredo nos prédios rústicos nacionalizados ou expropriados, a fim de impor regras " à condução e exploração dos povoamentos florestais naqueles prédios ".
Nº Convencional:JSTA00034130
Nº do Documento:SA119920324028491
Data de Entrada:06/19/1990
Recorrente:COMP AGRICOLA DA BARROSINHA SA
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1990/05/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30.
L 80/77 ART1.
DL 260/77 DE 1977/06/21.
DL 119/79 DE 1979/05/05.
L 26/82 DE 1982/09/23 ART6 N2 N3.
DL 312/85 DE 1985/07/31 ART5 N3.
L 69/88 DE 1988/09/26 ART14.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART14 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27663 DE 1991/01/22.
AC STA PROC28171 DE 1991/02/14.
AC STA PROC28085 DE 1991/02/14.
AC STA PROC28721 DE 1991/04/16.
AC STA PROC28172 DE 1991/09/24.