Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028491 |
| Data do Acordão: | 03/24/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA ENTREGA DE RESERVA PAGAMENTO CORTIÇA ARRANCAMENTO DE ÁRVORES INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Sumário: | I - Os Dec. Lei n. 189-C/81, de 3/7, na redacção da Lei n. 26/82, de 23/9 e 312/85, de 29/7, somente prevêem o pagamento do produto da venda da cortiça no momento da entrega da reserva ou desocupação dos prédios, caso já existam reservas demarcadas, pedidos delas ou propostas de declaração de não expropriabilidade. Não se verificando nenhum destes casos, e valor líquido da venda da cortiça será distribuído nos termos do art. 5 daqueles diplomas. II - O DL 74/89, de 3/3, visou disciplinar, não o arranque e comercialização da cortiça, que teve disciplina jurídica específica nos anteriormente citados, mas, diferentemente, o corte ou arrancamento de árvores e arvoredo nos prédios rústicos nacionalizados ou expropriados, a fim de impor regras " à condução e exploração dos povoamentos florestais naqueles prédios ". |
| Nº Convencional: | JSTA00034130 |
| Nº do Documento: | SA119920324028491 |
| Data de Entrada: | 06/19/1990 |
| Recorrente: | COMP AGRICOLA DA BARROSINHA SA |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1990/05/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12. DL 407-A/75 DE 1975/07/30. L 80/77 ART1. DL 260/77 DE 1977/06/21. DL 119/79 DE 1979/05/05. L 26/82 DE 1982/09/23 ART6 N2 N3. DL 312/85 DE 1985/07/31 ART5 N3. L 69/88 DE 1988/09/26 ART14. L 109/88 DE 1988/09/26 ART14 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27663 DE 1991/01/22. AC STA PROC28171 DE 1991/02/14. AC STA PROC28085 DE 1991/02/14. AC STA PROC28721 DE 1991/04/16. AC STA PROC28172 DE 1991/09/24. |