Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0980/12 |
| Data do Acordão: | 03/06/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | SISA RESERVA DE PROPRIEDADE |
| Sumário: | I - Para efeitos do nº 16 do artigo 8º do CIMSISSD, a resolução, invalidade ou extinção do contrato por acordo das partes (distrato) só é considerado facto tributário sujeito a sisa quando tiver por efeito uma transmissão onerosa do direito de propriedade; II - O distrate do contrato de compra e de venda com reserva de propriedade não se subsume no disposto no artigo 8°, nº 16 do CIMSISSD, pois, como a reserva da propriedade difere a transmissão do direito de propriedade, o distrate não pode ter como consequência o efeito translativo da propriedade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15423 |
| Nº do Documento: | SA2201303060980 |
| Data de Entrada: | 09/24/2012 |
| Recorrente: | A......, LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |