Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025293
Data do Acordão:12/10/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACTIVIDADE BANCÁRIA
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
PENA CRIMINAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
RETROACTIVIDADE
CONTRAVENÇÃO
CRIME
LEI INOVADORA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Caracteriza a actividade bancária a chamada "intermediação financeira", mediante a qual os institutos de crédito captam poupanças essencialmente sob a forma de depósitos, que depois utilizam em operações de crédito, como o desconto de efeitos representativos de créditos comerciais ou a concessão de diversos tipos de empréstimo, cobrando juros com parte dos quais remuneram aqueles depósitos.
II - Não exerce actividade bancária aquele que, com a promessa de juros elevados, atrai poupanças com o
único propósito de com elas se locupletar e sem a mínima intenção de as investir, por forma a poder remunerar os depositantes e posteriormente restituir o capital.
III - Se o diploma legal que altera a qualificação de crime ou contravenção para contra-ordenação não estabelece, em norma transitória, a sua aplicabilidade a actos praticados antes do início da sua vigência, tais actos, por essa forma despenalizados, também não podem ser punidos como ilícitos de mera ordenação social, por a nova lei ser insusceptível de aplicação retroactiva.
Nº Convencional:JSTA00033461
Nº do Documento:SA119911210025293
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1987/06/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:DL 41403 DE 1957/11/27 ART1 ART2 ART5.
DL 42641 DE 1959/11/12 ART1 ART89 ART90 ART91.
DL 47413 DE 1966/12/23.
DL 131/82 DE 1982/04/23.
DL 205/70 DE 1970/04/12.
DL 400/82 DE 1982/09/03.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART16.