Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01918/02 |
| Data do Acordão: | 02/05/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. NULIDADE. ACÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO. |
| Sumário: | I. Nos termos do art.º 4, n.º 1, do DL 93/90, de 19.3, "Nas áreas incluídas na REN são proibidas as acções de iniciativa pública ou privada que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, construção de edifícios, obras hidráulicas, vias de comunicação, aterros, escavações e destruição do coberto vegetal", sob pena de nulidade (art.º 15). II. De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2, exceptua-se dessa proibição "A realização de acções de interesse público como tal reconhecido por despacho conjunto do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais e do ministro competente em razão da matéria." III. O princípio "tempus regit actum" manda aferir a legalidade do acto administrativo pela situação de facto e de direito existente à data da sua prolacção. IV. Os actos nulos são insusceptíveis de ratificação, reforma, conversão ou revogação, não produzindo quaisquer efeitos jurídicos. Essa nulidade pode ser invocada a todo o tempo, podendo ser declarada também a todo o tempo, por qualquer órgão administrativo ou por qualquer tribunal (art.ºs 134, n.ºs 1 e 2, 137, n.º 1, e 139, n.º 1, a), todos do CPA. V. Sendo esta a doutrina que envolve o acto administrativo nulo, que se caracteriza essencialmente pela impossibilidade de produção de quaisquer efeitos jurídicos, torna-se patente a impossibilidade de qualquer actuação sobre tais inexistentes efeitos, havendo, isso sim, de declarar-se a nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00060327 |
| Nº do Documento: | SA12004020501918 |
| Data de Entrada: | 12/04/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE OBRAS PÚBLICAS DE 2002/06/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 93/90 DE 1990/03/19 ART4 N1. CPA91 ART134 N1 N2 ART137 N1 ART139 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC37633 DE 2002/02/06.; AC STA PROC48295 DE 2002/02/07.; AC STA PROC852/02 DE 2002/07/04.; AC STA PROC41528 DE 2000/10/04.; AC STA PROC46482 DE 2002/01/17.; AC STA PROC35821 DE 1999/04/27. |
| Referência a Doutrina: | MARCELO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG491. |
| Aditamento: | |