Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026261
Data do Acordão:11/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:RETORNADO BANCARIO
INTEGRAÇÃO NA BANCA NACIONALIZADA
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Nos termos do D.N. n. 305/79 e necessario que o contrato pelo qual um portugues preste serviço a uma instituição bancaria em Angola seja autorizado caso a caso pelo Governo Portugues para findo tal contrato poder ser integrado no sistema bancario do nosso sector publico.
II - A vinculação da Administração ao principio da igualdade não comporta um direito a igualdade na ilegalidade, ou a repetição de erros, pelo que quando tal sucede, pode a Administração afastar-se de uma pratica anterior que se mostre ilegal.
Nº Convencional:JSTA00028227
Nº do Documento:SA119891128026261
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:QUARTIN , CARLOS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6735
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1988/03/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DN 305/79 DE 1979/10/02 N1 N6 N7.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 N1 A N2.
CONST82 ART13 N1 N2.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG152.